TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST.
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão que, nos termos do art. 932, III e IV, do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 557, caput), negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Cabia à Agravante infirmar os fundamentos da decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do agravo de instrumento. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido no tema. 2. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OJ 359 DA SBDI-1/TST. Restou incontroverso nos autos que o sindicato da categoria profissional ajuizou anteriormente uma ação coletiva que veiculou pedidos idênticos aos constantes na reclamação trabalhista referente ao presente processo. A decisão do Tribunal de origem, que reconheceu a interrupção da prescrição, encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, retratada na OJ 359 da SDI/TST, segundo a qual «a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam «. Também encontra respaldo na Súmula 268/TST, que dispõe: « a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos «. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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