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DOC. 420.3029.8054.2667

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Matérias agitadas que são estranhas à via recursal eleita. Interposição com iniludível pretexto de rejulgamento. Inadmissível caráter infringente. Inocorrência de omissão, de contradição, de obscuridade ou de erro material. Os defeitos que podem ser corrigidos por meio de embargos declaratórios, modalidade de recurso com fundamentação vinculada, não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da parte. A exibição de documentos pertencentes à devedora não tem como violar direito de terceiros. Problemática já conhecida desta Corte. Embargos rejeitados

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