TJSP. Administração de condomínio edilício - Obrigação de fazer - Designação, pelo atual síndico, de assembleia ordinária destinada à votação de sua própria destituição - Objetivo já alcançado com a assembleia de 31/01/24 designada por ¼ dos condôminos, cuja legitimidade foi reconhecida pela r. sentença - Julgamento monocrático que nunca afirmou não caber ao síndico essa designação, e sim que esta não caberia a ele com exclusividade, reconhecendo a validade daquela feita pelos condôminos - Ausência da prática de atos para obstar o regular exercício da assembleia - Improvimento
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