Carregando…

DOC. 420.4649.1055.7954

TJMG. AÇÃO DE DESPEJO C/C RESCISÃO CONTRATUAL, COBRANÇA E TUTELA DE URGÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE PROTESTOS. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO IDÔNEA. CARTA FIANÇA NÃO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORIZADA PELO BACEN. INIDONEIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos de protestos vinculados ao caso litigioso. O agravante sustenta que a Carta Fiança apresentada pela agravada é inidônea, por não ter sido emitida por instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito