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DOC. 420.5336.1072.4806

TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. LEI 14.181/2021. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. REALIZAÇÃO PRÉVIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Capelinha que, nos autos da ação de obrigação de fazer, indeferiu o pedido de tutela de urgência. A agravante alega possuir como única fonte de renda benefício previdenciário no valor de R$3.864,55, sobre o qual incidem descontos referentes a empréstimos consignados que totalizam R$1.735,57, o que caracterizaria situação de superendividamento. Pretende a suspensão dos descontos, cobrança de juros e correção monetária, ou que as parcelas sejam limitadas a 30% dos rendimentos líquidos. Requer, em sede de tutela recursal, a suspensão imediata dos descontos e, no mérito, o provimento do agravo para confirmar a tutela.

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