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DOC. 420.5439.1188.6160

TST. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu ao referido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, na medida em que, no trecho transcrito no recurso de revista, não constam destacados os fundamentos em que alicerçada a decisão recorrida. Resulta inviável, assim, o conhecimento do apelo, ante o óbice formal. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

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