TJSP. *CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Ação de Obrigação de Não Fazer. Operadora de plano de saúde demandante que reclama de fraude perpetrada pela Clínica ré, mediante indevida utilização da marca do plano para captação de clientes e cobrança por serviços não prestados. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da autora. RECURSO distribuído, por prevenção, à C. 6ª Câmara de Direito Privado, que determinou a redistribuição para uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado II e III. Redistribuído o Recurso, a C. 31ª Câmara de Direito Privado rejeitou a competência e suscitou Conflito Negativo. EXAME: pretensão de obrigação de não fazer contra Clínica não credenciada a plano de saúde, em razão de fraude na solicitação de reembolsos e no uso da marca do plano. Matéria que se insere na competência de umas das Câmaras da Subseção de Direito Privado I. Aplicação do art. 5º, I, itens I.23 e I.29, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para declarar a competência da C. 6ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do Recurso.
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