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DOC. 420.7430.4639.9800

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.

Decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar que os réus limitem a 30% (trinta por cento) os descontos no contracheque e nas contas bancárias da parte autora, a título de pagamento dos empréstimos descritos na inicial, sob pena de multa cominatória de R$500,00 por cada desconto indevido. Agravo interposto pela parte ré. Conjunto probatório é insuficiente para demonstrar a probabilidade de direito da parte autora a justificar o deferimento da tutela de urgência provisória em cognição sumária. Autor militar das Forças Armadas. Medida Provisória 2215-10/2001, art. 14, caput e §3º admite o comprometimento de até 70% da remuneração bruta do militar das Forças Armadas para a realização dos descontos obrigatórios e o pagamento das despesas autorizadas, tal como os empréstimos consignados em folha. Descontos realizados que não ultrapassam a limitação legal. Com relação aos empréstimos para desconto em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salário, não cabe a limitação, conforme entendimento do STJ. Tema 1.085 do STJ. Precedentes desta Corte. No presente caso não se encontram presentes os requisitos previstos no art. 300 e seguintes do CPC. Decisão cassada. PROVIMENTO DO RECURSO.

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