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DOC. 420.8135.0295.0466

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA.

Servidora Pública. Pagamento de Vencimentos. Afastamento para Exercício de Mandato Sindical. Reconhecimento Administrativo do Direito. Interrupção e Suspensão da Prescrição. Decreto 20.910/32, art. 4º. Art. 202, VI, do Código Civil. Prescrição Quinquenal. Embora a sentença tenha reconhecido a prescrição do fundo de direito, tomando como termo inicial as datas dos períodos em que a autora deveria ter recebido os vencimentos (2008 a 2011), o reconhecimento administrativo do direito ao pagamento dos salários em 2018 pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo configura causa inequívoca de interrupção da prescrição, conforme o art. 202, VI, do Código Civil. Suspensão da Prescrição. Mora Administrativa. Nos termos do Decreto 20.910/32, art. 4º, a prescrição não corre enquanto a Administração Pública se encontra em mora, pendente de estudo, reconhecimento ou pagamento da dívida. O ato administrativo que reconheceu o direito ao pagamento dos vencimentos devidos gerou a obrigação de quitação, mantendo a suspensão da prescrição até que ocorra o pagamento ou negativa formal por parte da Administração. Precedente. Sentença reformada para afastar a prescrição e julgar procedente o pedido inicial, condenando a Fazenda Pública ao pagamento dos vencimentos devidos à autora referentes aos períodos reconhecidos, com atualização monetária, juros de mora e demais vantagens, a serem apurados em fase de liquidação de sentença. RECURSO PROVIDO

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