TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DA PRÁTICA PELO RÉU DO DELITO DO ART. 217-A, CAPUT, DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
Condenação na pena de 09 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado. Conjunto fático probatório, produzido sob o crivo do contraditório, idôneo a fundamentar a condenação. Prova da materialidade e autoria delitivas. Nos crimes de natureza sexual, a palavra da vítima possui relevante valor probatório, uma vez que nem sempre deixam vestígios e geralmente são praticados na clandestinidade. Depoimento prestado pela vítima em juízo, mais de oito anos após os fatos, relata de forma segura e detalhada os abusos sexuais praticados pelo apelante. Tudo corroborado pelos depoimentos de sua genitora, sua irmã e da Conselheira Tutelar que acompanhou a família. Incabível o pleito de reconhecimento da tentativa. Mantido o decreto condenatório. Dosimetria escorreita. Prequestionamento que se rejeita. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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