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DOC. 420.9112.7229.8377

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS - NÃO VERIFICAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE. 1.

Quando não se verificar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, os embargos de declaração não devem ser acolhidos. 2. Caso se entenda que não foi aplicado corretamente dispositivo legal, entendimento jurisprudencial, orientação doutrinária ou que não houve a devida valoração da prova produzida, deve a parte manejar o recurso próprio para desconstituição da decisão. 3. Ainda que os embargos de declaração tenham o objetivo de prequestionamento, visando à interposição de recursos especial e extraordinário, sua oposição só é possível quando houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão recorrida. VV. Motivação deve guardar consonância com o resultado, inclusive quanto a capítulo subsidiário relativo a ônus sucumbencial. Repartição igualitária em caso de transação sem especificação, aplica-se exclusivamente às despesas, não alcançando honorários advocatícios, porque o §2º do CPC, art. 90 não comporta interpretação extensiva.

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