TJSP. Agravo de instrumento. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação. Credor não demonstrou a existência de inventário dos bens deixados pelo devedor e herdeiras afirmam que não houve partilha porque não existem bens. Ilegitimidade passiva das herdeiras para figurar no polo passivo, que deve ser composto pelo espólio, apenas representado por elas. Herdeiras não devem responder com o patrimônio próprio porque apenas na hipótese de recebimento da herança é que seriam responsáveis pelo débito, até o limite do quinhão recebido. Recurso parcialmente provido
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