TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO VOLTADO À EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO E REPARAÇÃO PELO DANO MORAL SUPORTADO EM RAZÃO DO ATRASO NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL DE FEDERAL (C.STF) COM CARÁTER DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1154. NULIDADE DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS.
A competência para processar e julgar causas que versem sobre a expedição de diplomas de instituições de ensino superior, ainda que privadas, e «mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização», é da Justiça Federal, conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, com caráter de repercussão geral, no julgamento do RE 1.304.964 (Tema 1154). Desse modo, de rigor o decreto de nulidade da sentença e remessa dos autos à Justiça Federal de primeiro grau.
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