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DOC. 420.9723.8268.2135

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEDAE. INOPONIBILIDADE PERANTE O CONSUMIDOR DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE Nº. 001/2012, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E A F.AB. ZONA OESTE S/A. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTAMENTO MEDIANTE A LIGAÇÃO DO SISTEMA ÀS RESIDÊNCIAS DOS USUÁRIOS, AINDA QUE NÃO REALIZE TODAS AS ETAPAS DO SERVIÇO. REP. Nº. 1.339.313/RJ, JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇAS MAJORADAS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DO CONSUMO FATURADO INCOMPATÍVEL COM AS CARACTERÍSTICAS DA OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DA UNIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. VERBETE DE SÚMULA Nº. 175 DESTE EG. TJ/RJ. EARESP Nº. 676608/RS. REFATURAMENTO DAS CONTAS DE CONSUMO COM BASE NA MÉDIA MENSAL APURADA PELO EXPERT DE 18M³ ATÉ A TROCA DO HIDRÔMETRO DEFEITUOSO. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA.

1. O Termo de Contrato de Obras celebrado entre o Município do Rio de Janeiro e a F. AB ZONA OESTE S/A, firmado em maio/2012, com cláusulas que indicam a existência de cooperação entre as concessionárias, CEDAE e FAB ZONA OESTE, é inoponível ao consumidor, quando visa unicamente afastar a responsabilidade da concessionária. 2. Ausência de qualquer óbice à aplicação do CDC às sociedades de economia mista ou outra espécie societária que preste serviço público sob o regime de concessão ou permissão, a despeito da incidência concomitante do Decreto . 553/76 e da Lei . 11.445/07. 3. O C. STJ, no julgamento do REsp . 1.339.313/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de ser «legítima a cobrança integral da tarifa de esgoto quando há prestação de qualquer uma das atividades que compõe o serviço de esgotamento sanitário, ainda que não haja tratamento.» 4. Incompatibilidade entre os valores emitidos nas faturas e as condições físicas da residência do autor que, segundo a prova pericial, apresenta média de consumo de cerca de 18m3/mês, abaixo, portanto, dos 37 m3 faturados pela concessionária. 5. Restituição do valor cobrado a maior que deve se dar na forma dobrada. Verbete de súmula . 175 deste Eg. TJ/RJ. EAResp. . 676608/RS. 6. Constatado pelo perito da confiança do juízo o defeito do hidrômetro que mede o consumo da unidade, o refaturamento deve ser efetuado com base na média de consumo apurada pelo expert (18m3/mês), até a troca do hidrômetro defeituoso. 7. Não configura dano moral a cobrança de valor exacerbado nas faturas recebidas pelo autor, se inexistente a interrupção do serviço ou a negativação de seus dados. Precedentes. 8. Parcial provimento ao primeiro (CEDAE) e ao segundo (F. AB ZONA OESTE) recursos e provimento ao terceiro apelo (JOÃO BATISTA).

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