Carregando…

DOC. 421.0451.9851.1223

TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Empresa autora alega que o veículo por ela segurado teria sofrido acidente em 19.12.2022 por culpa do veículo, uma suposta viatura descaracterizada que seria de propriedade da 127ª Delegacia Policial de Armação dos Búzios, conduzido por motorista que alega ser policial civil. Lavrou unilateralmente o boletim de ocorrência. Não apresentou documento comprovando a propriedade do veículo que supostamente teria causado o acidente. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Tese de cerceamento de defesa afastada, tendo em vista que a prova testemunhal requerida pela demandante seria irrelevante para o deslinde da questão, uma vez que a autora não apresentou qualquer documento apto a demonstrar que na data do sinistro a propriedade do automóvel era do Estado do Rio de Janeiro. Sentença Mantida. Recurso conhecido e desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito