TJSP. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não configurada. Desnecessária a perícia contábil em contrato de empréstimo, cujas parcelas são fixas e previamente pactuadas. Prova documental suficiente para o julgamento antecipado da lide. REVISÃO DE CONTRATO. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO MERCADO. Alegação de abusividade. Tratando-se de relação de consumo, do CDC, art. 6º, V, extrai-se que a revisão contratual só é possível quando comprovada a existência de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou a ocorrência de fato superveniente, que as tornem excessivamente onerosas. Inocorrência no caso. Ausente vício de consentimento na celebração do negócio jurídico entre as partes ou abusividade nas taxas pactuadas. TARIFA DE CADASTRO. Legalidade da cobrança. Súmula 566, C.STJ. Não verificada abusividade no valor cobrado, tampouco se comprovou relacionamento anterior com a apelada. TARIFA DE REGISTRO. Comprovado o registro do gravame junto ao órgão de trânsito, não há que se falar em abusividade. Apelo não provido. Honorários majorados.
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