TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DESISTÊNCIA NO CUMPRIMENTO COLETIVO - PREVENÇÃO À DUPLICIDADE DE EXECUÇÕES - AUSÊNCIA DE ÓBICE INDEVIDO - DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME:
Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a adequação da petição inicial no cumprimento individual de sentença, exigindo comprovação da autorização do juízo da execução coletiva ou do encerramento da obrigação de fazer coletiva, como condição para a execução da obrigação de pagar quantia certa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Possibilidade de exigência processual para evitar a sobreposição de execuções individuais e coletivas, garantindo coerência na tramitação dos feitos. III. RAZÕES DE DECIDIR: A decisão agravada não impôs obstáculo intransponível ao prosseguimento da execução individual, mas apenas determinou a comprovação de requisitos processuais para assegurar a racionalidade da execução e prevenir o risco de pagamentos em duplicidade. Nos termos da jurisprudência consolidada, a formalização da desistência da execução coletiva e a comunicação da intenção de prosseguir individualmente são providências adequadas para evitar litispendência e preservar a segurança jurídica. Não há ilegalidade ou excesso na exigência do juízo de origem, que visa garantir a regularidade processual. IV. DISPOSITIVO: Nega-se provimento ao recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 513 e 523. Jurisprudência relevante citada: TJSP; Agravo de Instrumento 2176866-86.2024.8.26.0000; Relator: Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública; Julgamento: 21/08/2024; Registro: 21/08/2024
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