TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06, art. 33. DEFESA PELA ABSOLVIÇÃO. PROVA. ART. 386, VII DO CPP. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MAUS ANTECEDENTES. FRAÇÃO APLICÁVEL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. 1.
Narra a denúncia, em síntese, que o denunciado, consciente e voluntariamente, trazia consigo e guardava, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, material entorpecente para fins de tráfico.
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