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DOC. 421.2611.7997.1761

TJSP. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO.

Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a perda da utilidade da medida judicial invocada. Hipótese em que, concedida a medida liminar e determinada a sustação do protesto, sobreveio a informação de que o ato notarial já havia sido concretizado. Consideração de que o autor se omitiu na ordem de proceder à caução em dinheiro do valor do título enviado a protesto. Circunstância, ademais, de que já se passaram mais de quatorze anos desde o ajuizamento da ação e a consumação do ato notarial. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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