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DOC. 421.2789.7271.2900

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGADO ERRO MÉDICO QUE TERIA CAUSADO A MORTE DO FILHO DA AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA DEMANDANTE. ERRO MÉDICO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

O ordenamento constitucional, com fundamento na teoria do risco administrativo, atribui responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas de direito público, quando o dano experimentado por terceiro decorre de ação de seus agentes no exercício da atividade administrativa. Todavia, para que seja caracterizado o dever de indenizar, imprescindível demonstrar a existência de nexo causal entre a ação ou omissão da administração e o dano ocasionado.

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