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DOC. 421.2896.1295.3285

TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que rejeitou o pedido de inclusão do único sócio remanescente da pessoa jurídica no polo passivo do feito - Insurgência da parte exequente. Desnecessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Retirada, em 2015, dos dois sócios da empresa, com a inclusão, no mesmo ato, do filho de um dos sócios, que restou como único sócio remanescente, que não providenciou a recomposição do quadro societário, no prazo de 180 dias, nos moldes do que preceituava o art. 1.033, VI, do Código Civil, nem requereu a transformação do registro da sociedade executada para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada - Dissolução da sociedade agravada caracterizada. Sócio remanescente que passou responder, integralmente, com seu patrimônio pessoal, pelas obrigações da pessoa jurídica, o que autoriza o deferimento do pedido de sucessão processual, com sua consequente inclusão no polo passivo da execução - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão reformada. Recurso provido

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