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DOC. 421.3871.9569.4487

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Denúncia por integração à organização criminosa armada, tráfico e associação ao tráfico ilícito de entorpecentes, autos distribuídos livremente para o MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia. Remessa para o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia, responsável pela Vara do Júri Local, sob a alegação de prevenção em relação a anterior inquérito policial em que se apura o delito de homicídio. Medida equivocada. Ausência de relação direta capaz de firmar continência, conexão ou prevenção. Investigação de delitos que se mostram autônomos. Competência do MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia, suscitado

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