TJSP. Direito do consumidor e civil. Transporte aéreo nacional. Cancelamento de voo sem comunicação prévia. Fortuito interno. Dano moral configurado. Recurso provido. I. Caso em exame Ação condenatória proposta contra companhia aérea em razão de cancelamento de voo nacional sem comunicação prévia, acarretando atraso de mais de onze horas na chegada ao destino. A autora, que adquiriu passagem para voo com duração de aproximadamente uma hora, teve que realizar o trajeto por transporte terrestre, com viagem de nove horas e quinze minutos. Readequação da malha aérea alegada pela ré como justificativa, sem qualquer prova. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o cancelamento do voo, sem comunicação prévia e com significativo atraso, configura falha na prestação do serviço e enseja o reconhecimento de dano moral. 3. Também se discute a prevalência do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) sobre o CDC (CDC) no tocante à necessidade de prova material para caracterização do dano moral. III. Razões de decidir 4. O cancelamento do voo, sem aviso prévio, caracteriza falha na prestação de serviço, nos termos do art. 14, caput do CDC e configura fortuito interno, sendo ônus inerente ao risco da atividade, conforme art. 927, parágrafo único do Código Civil. 5. A alegação de necessidade de readequação da malha aérea não afasta a responsabilidade da ré, devendo esta responder pelo transtorno causado ao consumidor. 6. O CDC prevalece sobre o CBA quanto à matéria em questão. A exigência de prova material para o dano extrapatrimonial, conforme previsto no CBA, não é aplicável em situações que envolvam a falha na prestação de serviço e a frustração de expectativas legítimas do consumidor. 7. O dano moral foi reconhecido, sendo fixada indenização no valor de R$ 5.000,00 conforme expresso pedido inicial da autora e reiterado no apelo. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido. Tese de julgamento: O cancelamento de voo sem comunicação prévia e com atraso substancial na chegada ao destino configura falha na prestação do serviço e gera dano moral indenizável, prevalecendo o CDC sobre o CBA nas relações de consumo. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, caput; CC, art. 927, parágrafo único; CBA. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 362; TJSP, Apelação 1005207-70.2023.8.26.0126.
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