TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. I.
Caso em Exame: 1. A execução fiscal foi suspensa após não serem encontrados bens penhoráveis da executada, com intimação do exequente. Verificado o decurso dos prazos de suspensão e de prescrição intercorrente, sobreveio sentença de extinção do feito executivo com base na Lei 6.830/80, art. 40.
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