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DOC. 421.5948.2207.7537

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A partir da vigência da Instrução Normativa 40/2016 do TST, tornou-se necessário o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, pelos Tribunais Regionais, em relação a todas as matérias impugnadas, capítulo por capítulo, incumbindo à parte opor embargos de declaração, de modo a suprir eventuais omissões, sob pena de preclusão (art. 1º, § 1º, da IN em questão). Assim, inviável a análise das razões de agravo de instrumento relativas a matérias não examinadas no despacho de admissibilidade e que tampouco foram objeto de embargos declaratórios pela parte interessada. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deixou de analisar o recurso de revista do reclamante quanto ao tema cerceamento de direito de defesa e a parte não o provocou a manifestar-se acerca da matéria, inviabilizando a apreciação da insurgência por esta Corte Superior. Agravo não provido. 2. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas a inexistência de nexo causal entre o labor e a doença que acomete o autor, foram objeto de análise pela Corte Regional. O reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com a análise da prova produzida e com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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