TJRJ. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO VEICULAR. SINISTRO. RECUSA DE INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. FUNDAMENTAÇÃO DA NEGATIVA PELA SEGURADORA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Caso: Autores narram recusa ao pedido de indenização de contrato de seguro veicular e requerem a condenação da ré ao ressarcimento do valor de R$ 33.166,00 e ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais/materiais. A sentença julgou improcedente o pedido. Apelo da autora. Requer a anulação da sentença ou procedência. Alega prazo prescricional de 3 anos para ação do beneficiário, abusividade da cláusula que prevê comunicação do sinistro em 12h, impossibilidade fática da comunicação, ausência de impedimento para terceiro conduzir o veículo segurado.
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