TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM RITO SUMARÍSSIMO, SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO AUTORAL DE ENTREGA DE PPP A EMPREGADO DEMITIDO ANOS ANTES DA CRIAÇÃO DO REFERIDO DOCUMENTO . A decisão monocrática foi proferida conforme entendimento adotado à época pela Sexta Turma, no sentido de considerar prejudicado o exame da transcendência da causa nos casos em que não se reconhece de pronto a violação direta dos dispositivos constitucionais indicados. Atualmente, o Colegiado apenas considera prejudicado o exame dos critérios de transcendência nas situações em que não há indicação de afronta aos dispositivos constitucionais (ou súmulas do TST e vinculantes do STF) no recurso de revista ou se indicados artigos e verbetes totalmente impertinentes ao debate. Ou seja, a jurisprudência da Turma evoluiu para considerar que, nos casos em que a parte indica dispositivos constitucionais que entende violados, ou os verbetes previstos no § 9º do CLT, art. 896, analisa-se os critérios de transcendência da causa. De todo modo, ainda que se examine o recurso com base na jurisprudência atual da Sexta Turma, não haveria transcendência da causa a autorizar o processamento do recurso de revista. Ausente a transcendência da causa, inviável que se avance no exame do mérito recursal para analisar a violação dos preceitos constitucionais indicados. Vale ressaltar que a violação ou contrariedade reflexa não atendem ao comando do § 9º do CLT, art. 896. Agravo parcialmente provido.
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