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DOC. 421.7960.6853.2222

TJSP. Apelação. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e ameaça (por duas vezes, em concurso formal), em concurso material. Pleito defensivo objetivando a absolvição por insuficiência de provas. Inviabilidade. Autoria e materialidade delitivas comprovadas pelos coerentes relatos das vítimas e da policial militar responsável pela ocorrência. Réu que teria ameaçado os ofendidos de morte, apontando uma arma de fogo. Condenação mantida. Cálculo de penas que não comporta reparo. Penas-base fixadas nos mínimos legais. Concurso formal devidamente reconhecido entre os dois delitos de ameaça. Concurso material entre o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e a ameaça. Regime inicial aberto viável, ante o quantum de pena e as condições pessoais favoráveis do réu. Impossibilidade da substituição da pena corporal por restritivas de direito, por ausência de preenchimento dos requisitos legais. Parcialmente provido

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