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DOC. 421.8207.7986.2432

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. JORNADA ESPECIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Conforme Tema 528 de repercussão geral do STF, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as trabalhadoras. O caso trata de condenação limitada ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, sendo incontroverso o trabalho em regime de compensação de jornada (8h48) ou jornada especial de 12h de trabalho, superior ao limite normal de 8h previsto na Carta Magna. Esta Corte Superior considera devido o intervalo previsto no CLT, art. 384 nestas situações, ainda que não haja o pagamento de horas extras pelo trabalho suplementar autorizado pela norma coletiva. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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