TJSP. PARTILHA DE BENS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que revogou a liminar concedida, determinando o cancelamento da averbação da certidão premonitória sobre o imóvel do executado - Exequentes que insistem na manutenção da averbação premonitória ou, subsidiariamente, que o executado deposite judicialmente o valor obtido com a venda do imóvel - Descabimento - Credores que não alegam que os outros quatro imóveis ofertados pelo devedor, em substituição, que formam uma chácara, sejam insuficientes para garantir a execução de origem - Embora afirmem que se tratam de bens de difícil alienação, não se pode presumir a inexistência de interessados em futuro e eventual leilão dos imóveis, apenas pelo fato de, atualmente, servirem de abrigo de animais - E, ainda que os exequentes aleguem que o local é utilizado como moradia pelo executado, foi o próprio devedor quem ofereceu esses imóveis em substituição e para garantia, sendo a ele vedado arguir, futuramente, eventual exceção de bem de família, diante da vedação ao comportamento contraditório (que deriva do princípio da boa-fé objetiva) - Cumprimento de sentença que se encontra em fase inicial, pendente de análise a impugnação apresentada, devendo a execução seguir pelo meio menos oneroso ao devedor, o que justifica a aceitação da garantia apresentada (chácara), não se cogitando das medidas mais gravosas (averbação premonitória sobre o outro imóvel, sobre o qual há proposta de comercialização, ou, ainda, o depósito judicial do produto de futura venda) - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito