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DOC. 421.8592.9460.0877

TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE CURADORA - AÇÃO ACESSÓRIA - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - AÇÃO PRINCIPAL - TORNA O JUÍZO PREVENTO - A INTERDIÇÃO NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL - CONFLITO ACOLHIDO - FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. - O

procedimento de interdição é de jurisdição voluntária, não fazendo, portanto, coisa julgada material.

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