TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. SÓCIO MINORITÁRIO. 1) A
regra do caput do CDC, art. 28 deve ser aplicada em todos os casos para alcançar o patrimônio daquele que culposa ou dolosamente tenha agido ou anuído para a prática de ato que caracterize abuso da personalidade jurídica. A regra do art. 28, §5º do CDC deve ser aplicada como forma ordinária de responsabilidade em relação aos sócios, de forma subsidiária à insolvência da empresa, restritamente nas hipóteses de dano aos direitos do consumidor e danos ambientais. Princípio da reparação integral do consumidor: art. 6º, VI do CDC. Distinção das teorias maior e menor para maior efetividade de cada norma. 2) RECURSO NÃO PROVID
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