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DOC. 421.9440.0060.7524

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - ITCMD -

Mandado de segurança impetrado para permitir o recolhimento do ITCMD com base no valor venal dos lançamentos de IPTU. Ordem concedida em primeira instância - A questão em discussão consiste em determinar se o Estado de São Paulo pode revisar o valor declarado para o ITCMD, utilizando processo administrativo de arbitramento, para verificar se o valor venal do IPTU corresponde ao valor de mercado - Pretensão ao recolhimento do tributo tomando-se por base de cálculo o valor venal correspondente dos lançamentos de IPTU - Admissibilidade - Decreto que extrapola a reserva legal e ofende o disposto no CF, art. 150, I/88 e art. 97, II e IV c.c § 1º, do CTN - Base de cálculo que deve corresponder ao valor de mercado, nunca inferior ao IPTU ou ITR, a teor do disposto na Lei Estadual 10.705/00 - Possibilidade, contudo, de se franquear ao Fisco o direito de instaurar procedimento administrativo para arbitramento da base de cálculo do imposto a ser recolhido, nos termos do art. 11 da Lei Estadual 10.705/00 - Sentença reformada em parte - Recurso do Estado de São Paulo provido e remessa necessária parcialmente provida

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