TJRJ. Relação de consumo. Autor que objetiva que seja declarado nulo o contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), com pedidos cumulados de condenação do Réu a devolver, em dobro, os valores cobrados indevidamente, e ao pagamento de indenização a título de dano moral, no valor de R$10.000,00. Sentença reconhecendo a decadência do pedido autoral que foi anulada por acórdão proferido por esta Câmara de Direito Privado, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito. Nova sentença concluiu pela improcedência do pedido. Apelação do Autor. Prejudicial de prescrição reiterada pelo Apelado em contrarrazões corretamente rejeitada na sentença, uma vez que em se tratando de relação de trato sucessivo, o termo inicial do prazo prescricional, se dá com o vencimento de cada fatura. Relação de consumo. Prova documental que demonstra que o Apelante utilizou o cartão de crédito, desde maio de 2016, para fazer diversas compras e saques, não se revelando crível a alegação de que não sabia que se tratava de cartão de crédito consignado, vindo a propor a presente ação judicial. em 24/10/2023. Apelante que contratou empréstimos com outras instituições financeiras, o que constitui indício de que ele conhecia a diferença operacional entre o contrato de empréstimo consignado e o contrato de cartão de crédito consignado. Não restaram evidenciados os alegados vícios de consentimento e falha na prestação do serviço pelo Apelado, a ensejar a anulação do contrato e o dever de indenizar. Julgados do TJRJ. Litigância de má-fé do Apelante não configurada, pois não se vislumbra que ele tenha tentado alterar a verdade dos fatos ou que tenha a intenção de conseguir objetivo ilegal, devendo ser afastada a multa a ele aplicada. Parcial provimento da apelação.
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