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DOC. 421.9804.1418.5489

TJSP. Habeas corpus. Roubo majorado. Pedido inicial postulando a revogação da prisão preventiva. Alegação de que o paciente não está recebendo a medicação necessária. Informações do estabelecimento prisional de que o paciente não se mostra colaborativo para aplicação de medicação injetável. Juízo de origem que impôs, no caso, internação provisória com fulcro no art. 319, CPP. Paciente que se recusa a usar a medicação e, de outro lado, apresenta periculum libertatis a ensejar sua constrição. Situação narrada que revela concreto periculum libertatis eis que o paciente manifestou expressamente que poderá cometer crimes em busca de ficar preso e nada indica que, em tratamento ambulatorial (em liberdade), fará uso das medicações prescritas. Necessidade da custódia para acautelar a ordem pública. Decisão bem fundamentada. Entretanto, o regime de segregação do paciente, sob a forma de prisão provisória, não se revela a solução mais adequada à hipótese, diante da impropriedade, in casu, do ambiente prisional, nos termos do art. 96, CP. Ordem concedida em parte para determinar a juntada do laudo do paciente, com a máxima urgência, aos autos de origem para viabilizar sua internação provisória

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