TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR.
Para reconhecimento da filiação socioafetiva se exige não apenas a posse de estado de filho, mas também o componente volitivo, aquele que demonstra que havia vontade da mãe em reconhecer a parentalidade existente. Provas dos autos que não demonstram a vontade do falecido em reconhecer o autor como filho. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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