TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMINAR DEFERIDA. INÉRCIA DA RÉ EM COMUNICAR O CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. ASTREINTES OBSERVADA A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
A astreinte é meio para conferir efetividade ao comando judicial, coibindo eventual adiamento no cumprimento da medida exarada. Cuida-se de prerrogativa que a lei processual confere ao magistrado para compelir o demandado ao cumprimento da obrigação, sendo a fixação norteada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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