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DOC. 422.1081.4936.6287

TJSP. Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que, no curso de inventário, reconheceu o recebimento de imóvel pela donatária Lucila (herdeira) como adiantamento à legítima, atribuindo ao bem o valor de R$ 150.000,00, acrescido de atualização monetária a partir da data de subscrição do contrato, bem como determinando a retificação do plano de partilha - Inocorrência de preclusão - Irrelevância de prévia análise da matéria pelo juízo singular - Legitimidade da rediscussão do plano de partilha pelos herdeiros até a homologação - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Abertura da sucessão que se deu na vigência da atual legislação processual, somado ao fato do bem ainda integrar o patrimônio da donatária - Valor do imóvel levado à colação que deve ser aquele atribuído ao tempo da abertura da sucessão, CPC, art. 639 - Precedente do STJ - Recurso não provido, com determinação

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