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DOC. 422.1333.7473.7731

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ALEGADO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR PARA O INADIMPLEMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422/TST, I.

Na hipótese, o agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada. O fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista foi a não indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Todavia, na minuta do presente agravo de instrumento, o agravante não impugna o referido fundamento. Nesse contexto, incide a diretriz consubstanciada na Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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