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DOC. 422.2720.5028.4696

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - PROVA INSUFICIENTE A SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - MEROS INDÍCIOS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO REO". -

Não se colhendo da prova produzida em contraditório judicial a necessária certeza quanto à prática do crime de dano qualificado pelo emprego de substância inflamável, nos termos narrados na denúncia, subsistindo contra o réu apenas indícios, a absolvição é medida que se impõe, com base no princípio do «in dubio pro reo".

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