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DOC. 422.3143.2115.2533

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - TRANSFERÊNCIA PARA UNIDADE HOSPITALAR - TRATAMENTO DE INSUFICIÊNCIA ARTERIAL COM ISQUEMIA CRÍTICA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF - NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - O

deferimento da tutela provisória de urgência está condicionado ao preenchimento concomitante dos dois requisitos estabelecidos no CPC, art. 300, os quais, em sede recursal, correspondem à probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris), aliada ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo que inviabilize a espera pelo julgamento do mérito do agravo de instrumento (periculum in mora).

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