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DOC. 422.3363.0444.0958

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 2. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «repouso semanal remunerado», «diferenças de horas extraordinárias» e «adicional de insalubridade», pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No tocante aos honorários periciais e à obrigação de fazer a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, a parte agravante alega que são indevidos, a partir das afirmações de que é indevido o adicional de insalubridade e de que não foi sucumbente no objeto da perícia, o que destoa da realidade constante do acórdão regional, a fazer incidir o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Transcendência não examinada. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 437/TST, I. 5. TRANSBORDO. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas «intervalo intrajornada» e «transbordo- minutos residuais», pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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