TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de obrigação de fazer ajuizada contra CEDAE e FAB Zona Oeste S/A. Direito do Consumidor. Fornecimento de água. Controvérsia acerca da forma de cobrança. O STJ, recentemente, procedeu à revisão do entendimento firmado no julgamento do tema repetitivo 414, passando a adotar a seguinte posição: 1) Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa («tarifa mínima»), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas; 2) Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia); 3) Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo. No presente caso, a pretensão autoral foi julgada procedente, condenando as concessionárias rés na obrigação de «emitir as faturas pelo consumo efetivo ou, na impossibilidade, com base na tarifa mínima sem a multiplicação por número de economias, observado o número de economias para fins de incidência da tarifa progressiva". Considerando a força obrigatória do precedente nos termos do CPC, art. 927, III, constata-se que a sentença está em desacordo com o atual entendimento da Corte Superior. Provimento dos recursos das concessionárias para reformar integralmente a sentença, julgando improcedente o pedido autoral. Prejudicado o recurso adesivo.
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