TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de revisão de valor venal de imóvel. Sentença de procedência, determinando a revisão dos lançamentos de IPTU, observando-se os valores venais conforme laudo pericial. Apelação do Município a reproduzir os argumentos da contestação. Aplicação do CTN, art. 33. Prova pericial que aponta valores venais inferiores aos praticados pelo Município em todos os exercícios fiscais impugnados. Aplicação do método comparativo de mercado para apuração do valor venal de um imóvel, base de cálculo do tributo, que não se confunde com a apuração do valor devido a título de IPTU. Necessidade de comprovação de utilização do imóvel para fins não residenciais, com especificação do período correspondente, para aplicação de alíquotas diferenciadas em cada exercício. Juízo a quo que decidiu com acerto ao reconhecer que o valor do bem utilizado pelo fisco, para efetuar o lançamento, mostrou-se superior àquele apurado através da prova pericial produzida, devendo o referido lançamento ser recomposto, com a retificação do valor venal na forma apurada pelo laudo, recalculando-se, por consequência, o tributo devido. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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