TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES OU CONTRADIÇÕES.
O embargante aponta omissões e contradições que, na verdade, representam insatisfação em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. OMISSÃO. TESE JURÍDICA VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA E NÃO APRECIADA. 1. O embargante, no entanto, aponta omissão na apreciação de tese específica que realmente não foi objeto de apreciação pela Turma. 2. É que o recurso de revista também aduziu violação ao CLT, art. 468, na medida em que o acórdão regional teria rejeitado a pretensão de « ...integração ao salário, em definitivo, da ajuda de custo de 50%, renomeada para acional de transferência de 50%, e da parcela complemento salarial, recebidos por décadas, que passaram a remunerar a prestação ordinária de trabalho ». 3. O acórdão embargado, no entanto, apreciou a controvérsia apenas sob o enfoque da violação ao CLT, art. 469, afastada em razão de que o autor não teria sido transferido, mas cedido (instituto de direito administrativo aplicável à época). Embargos de declaração providos para suprir a omissão na apreciação da tese recursal. RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE ECONÔMICA. VIOLAÇÃO AO CLT, art. 468 CARACTERIZADA. 1. Independentemente da natureza jurídica do ato que alocou o autor na ELETROBRÁS, não é possível admitir a simples supressão de parcelas remuneratórias que foram pagas ao trabalhador por décadas, sob o argumento de que eram provisórias, até mesmo em razão do princípio da estabilidade econômica. 2. Em contrarrazões o réu invoca o óbice da Súmula 126, porém, não há qualquer revolvimento de fatos e provas, na medida em que o acórdão regional confirmou a sentença que determinou a supressão das parcelas até então recebidas. 3. Recurso de revista provido por violação do CLT, art. 468 para garantir ao trabalhador a manutenção das parcelas até então recebidas a título de «complemento salarial» e «adicional de transferência de 50%».
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