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DOC. 422.5117.2980.9164

TJSP. AÇÃO REIVINDICATÓRIA - EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO -

Espólio autor, proprietário do loteamento Vila Nova Mauá, que pretende a retomada de lotes ocupados pelos réus, fruto de invasão - Sentença de procedência, com rejeição da exceção de usucapião arguida em defesa - Recurso dos réus, com preliminares - Rejeição - Competência do Foro da Comarca de Mauá, conforme decisão colegiada desta c. Câmara, transitada em julgado - Legitimidade ativa do Espólio autor, que comprova a titularidade dos lotes, e via eleita adequada para requerer a retomada dos bens, conforme art. 1.228 do Código Civil - Ausência da inventariante na audiência, que não acarreta nulidade, porquanto não postulado seu depoimento pessoal - Alegação de falta de representação processual do Espólio, em razão da partilha, que não se sustenta - Espólio autor representado por advogado constituído nos autos e partilha ainda não ultimada - Inépcia da inicial não verificada - Lotes que foram precisamente descritos e estão individualizados, conforme matrículas imobiliárias, não havendo a apontada necessidade de estudos topográficos - No mérito, os réus não demonstraram a posse ad usucapionem - Prova oral e documental, incluindo fotografia e conta de consumo de água, que demonstra a posse posterior a 2019 - Ação proposta em 2020 - Réus que não fazem jus à indenização por benfeitorias e acessões - Ausência de prova de que a casa tenha sido erigida pelos próprios réus, que não comprovaram, sequer por documentos ou por testemunhas, as despesas com a construção - Indícios, ademais, de que a obra da casa foi finalizada no curso deste processo - Posse de má-fé caracterizada - Precedentes envolvendo o mesmo loteamento - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO.

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