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DOC. 422.5624.3219.7320

TJMG. TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - COISA JULGADA - CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE EXERCÍCIO ANTERIOR - NÃO CONFIGURAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - DOCUMENTO ANEXADO DE FORMA EXTEMPORÂNEA - NÃO CONHECIMENTO - IPTU E TCRS - IMÓVEL - LEI MUNICIPAL - ÁREA DE EXPANSÃO URBANA - art. 32, §§ 1º E 2º, CTN - INEXISTÊNCIA DE LOTEAMENTO E MELHORAMENTOS - QUESTÃO JÁ APRECIADA - ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICA - AUSÊNCIA - PRESUNÇÃO DE CERTEZA DESCONSTITUÍDA - SENTENÇA CONFIRMADA.

Em sendo o crédito tributário executado de exercício diverso ao analisado na ação anulatória anteriormente ajuizada, não há que se falar em coisa julgada. O CPC estabelece que incumbe à parte instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, não sendo admissível a sua juntada posteriormente se não cuidarem de documentos novos. A embargante logrou desconstituir a presunção de liquidez e certeza da CDA, uma vez que o seu imóvel não está sujeito ao recolhimento de IPTU e TCRS. A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria e ao comércio. A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no CTN, art. 32, § 1º. Caso em que o imóvel não se enquadra na previsão do § 2º do CTN, art. 32, porquanto não se trata de loteamento aprovado pelos órgãos competentes, conforme já apreciada a questão pelo Poder Judiciário, não tendo o Fisco Municipal demonstrado qualquer alteração na situação fática dos autos.

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