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DOC. 422.6192.7724.8113

TJSP. apelação criminal defensiva. Descumprimento de medidas protetivas e ameaça no âmbito doméstico. Parcial provimento. Materialidades delitivas e autoria comprovadas. As condutas são típicas. Dolo demonstrado. Dosimetria redimensionada. Na primeira fase, as penas-base foram fixadas nos patamares mínimos. Na segunda fase, incidem as atenuantes da menoridade penal e da confissão espontânea. As sanções, porém, não se alteram, seja porque, no que concerne ao delito de ameaça, a agravante do CP, art. 61, II, «f» (crime cometido com prevalência das relações domésticas) é compensada com as circunstâncias atenuantes ora reconhecidas, seja porque, quanto ao crime de descumprimento de medidas protetivas, não se pode conduzir a pena aquém do mínimo previsto em lei (Súmula 231, ESTJ). Na terceira fase, não existem causas de aumento ou de diminuição. Pelo concurso material, bem reconhecido, totalizou-se quatro (4) meses de detenção. Regime aberto bem fixado. Inviável a substituição da carcerária por pena restritiva de direitos, tampouco se concede o «sursis". Delitos praticados em contexto abrangido pela Lei Maria da Penha (Súmula 588/STJ). Recurso livre, com recomendação

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