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DOC. 422.6560.4420.0851

TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade - Lei Municipal 6.098, de 15 de maio de 2023, de Mauá, que dispõe sobre a «Instituição de rodas de conversas para o aprimoramento da educação especial com finalidade de inclusão dos estudantes com deficiência no âmbito do Município de Mauá, e dá outras providências» - Lei de iniciativa parlamentar - Matéria de interesse local e com efetivação de políticas públicas - Princípio da Separação dos Poderes não vulnerado pela norma questionada - Legislador municipal instituiu política pública em favor de pessoa com deficiência, com finalidade educacional inclusiva, sem impor os meios de cumprimento da obrigação, que permanece a cargo da discricionariedade administrativa do Chefe do Poder Executivo - Mácula constitucional inexistente - Ação improcedente

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