TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Impugnação rejeitada, em parte, na origem - Insurgência do executado. 1. Alegação de inexistência de débito - Não acolhimento - No acordo firmado em outros autos de cumprimento de sentença, entre a credora (agravante) e a devedora, os patronos desta não renunciaram aos honorários de sucumbência fixados no título executivo judicial - Nada se estipulou sobre isso - Vencida em parte na fase de conhecimento, e tendo sido fixados honorários advocatícios em favor do agravado, resta à agravante pagá-los. 2. Excesso de execução - Na origem, o juízo a quo, ao afastar dupla incidência de juros da mora, acabou por acolher em parte a impugnação apresentada - Assim, caracterizado excesso de cobrança, ainda que em valor não expressivo, cabe ao exequente pagar ao advogado do executado honorários advocatícios, pelo acolhimento em parte da impugnação - Tema 410, STJ - Fixação dessa remuneração por apreciação equitativa, diante do reduzido proveito econômico. Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido.
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